O termo embarcador é pouco comum, mas se trata de um profissional que demanda desafios importantes dentro de uma empresa, já que cabe a ele cuidar da documentação e do planejamento de transporte.
Além disso, o mesmo fica responsável por toda a parte de cotar e contratar seguro da carga, desenvolvendo essa e outras atividades essenciais para garantir que a carga seja transportada em segurança.
Porém, apesar de todas essas responsabilidades, todos os embarcadores temem uma coisa em comum: as multas de embarcador.
Essas multas é uma coisa que todo embarcador deveria ficar atento, principalmente pelo valor, que pode chegar a mais de 10 mil reais, além de trazer diversos outros malefícios para a frota.
Se quiser saber mais como evitar essas multas e as responsabilidades de um embarcador fique por aqui!
Índice
- O que é embarcador?
- Qual a diferença entre um embarcador e um transportador?
- O que são as multas de embarcador?
- Qual o valor das multas de embarcador?
- Quem fica responsável pelo pagamento de multas de excesso de peso?
- Por qual motivo existem essas multas?
- Documentos importantes para todo embarcador
- Multas de Embarcador mais comuns
- Qual o problema de sofrer essas multas?
- Como evitar as multas de embarcador?
- Como a tecnologia pode te ajudar com isso?
O que é embarcador?
O embarcador é um profissional que, no processo logístico, fica responsável por contratar e organizar o transporte de produtos e mercadorias, tendo total responsabilidade sobre a carga, garantindo que a mesma chegue ao destino sem nenhuma avaria.
De forma resumida, o embarcador seria o “dono da carga”, a pessoa responsável por viabilizar todo o processo de transporte e contratar uma transportadora.
Apesar de o termo embarcador não ser tão conhecido, é uma profissão muito comum no Brasil, usada principalmente pelos segmentos do comércio e da indústria, pois o mesmo é capaz de gerenciar uma grande quantidade de produtos que serão despachados.
A profissão de embarcador vem ganhando cada vez mais espaço no mercado, pois as empresas acabam tendo um bom custo benefício ao contratar esse profissional, assim a empresa terceiriza o transporte e o mesmo fica responsável pela carga.
Mesmo sendo muito semelhante, ainda é necessário ter em mente que, embora o embarcador e o transportador façam parte da mesma cadeia logística, os mesmos possuem obrigações e tarefas distintas.
Portanto, é preciso que o gestor de frota tenha esses conceitos bem definidos para fazer o gerenciamento das atividades, garantindo a eficiência do negócio.
Qual a diferença entre um embarcador e um transportador?
Apesar de serem profissões muito parecidas, as tarefas do dia a dia são bem distintas.
O embarcador é responsável por contratar o frete e fazer todo o planejamento, garantindo que a carga seja transportada com segurança e da melhor forma.
Do outro lado vem o transportador (o frete que será contratado pelo embarcador), sendo esse responsável apenas pelo deslocamento da carga de um lugar para o outro.
Na maioria das vezes, essas transportadoras são terceirizadas, contratadas pelo embarcador, que deve estar atento à segurança e planejamento do deslocamento, além de disponibilizar toda a documentação necessária para o transportador.
Vale citar que o seguro da carga é geralmente contratado pela transportadora, porém, se houver um acordo o mesmo pode ser contratado pelo embarcador.
Uma coisa muito importante que ambas as partes devem prestar o máximo de atenção é o peso máximo do caminhão.
Todo caminhão tem especificado no documento qual o limite máximo de carga que pode ser colocada no mesmo, mas o que acontece é que muitas empresas acabam passando desse limite.
Passar do limite adequado pode causar acidentes, uma má conduta quando se leva em questão a infraestrutura das estradas e, como qualquer desrespeito às regras de trânsito, multas.
Quando o valor do peso da carga é excedido, o transportador deve pagar uma multa, sendo que o embarcador também pode ser punido. Falaremos com mais detalhes sobre essas multas adiante.
O que são as multas de embarcador?
Como qualquer outro tipo de multa, as multas de embarcador surgem quando há o desrespeito de alguma regra de trânsito estabelecida pelos órgãos competentes.
Quando falamos desse tipo de infração, elas podem ser autuadas tanto em nome do transportador, quanto em nome do embarcador.
Os órgãos responsáveis pela fiscalização das estradas e que, normalmente, também são responsáveis pela aplicação dessas multas são a ANTT, o DNIT, o DER e, em poucos casos, a polícia federal.
Explicando um pouco sobre cada um deles, A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) é uma agência reguladora vinculada ao governo federal do Brasil, responsável por regular e fiscalizar os serviços de transporte terrestre no país. A mesma tem autoridade sobre diversas formas de transporte, como o rodoviário, ferroviário e aquaviário (transporte rodoviário de cargas até os portos).
Já o órgão DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes) é responsável por planejar, projetar, construir, manter e operar a infraestrutura rodoviária no Brasil, como também tem a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento das normas de trânsito nas rodovias federais.
E, em último caso, o DER (Departamento de Estradas de Rodagem), que é um órgão responsável pela administração, fiscalização e regulamentação das rodovias em diversos estados do país. O DER atua em nível estadual, ao contrário do DNIT, que é responsável pelas rodovias federais.
Falamos desses órgãos com informações completas em nosso blog.
Além de todos os malefícios que a falta de segurança e má gestão podem trazer, há o risco de sofrer essas infrações e, em caso de aplicação de multas, podem chegar a um valor altíssimo.
Qual o valor das multas de embarcador?
Por se tratar de 3 tipos de órgãos diferentes e cada um ser responsável por estradas específicas, o valor acaba variando.
Mas, sem sombra de dúvidas, o valor da multa que mais vai te assustar é o das multas ANTT.
A categoria mais cara de multas dada por esse órgão é por excesso de peso, que é calculada de acordo com quanto peso o caminhão tem além do permitido pela fabricante do veículo.
Essas multas podem chegar a R$10.500,00, sendo um valor muito alto para qualquer tipo de frota.
Os valores das multas ANTT são tabelados da seguinte forma:
Baseado nesses preços, a ANTT calcula a multa da seguinte forma: peso excedente ÷ 200 kg x valor da tabela.
Um exemplo, se um caminhão com um peso máximo de 10 toneladas e, na hora da pesagem, constar que o veículo está pesando 30 toneladas no momento, teremos:
20 toneladas de peso excedente, que consta no valor de 53,20.
Então a conta ficará: 20.000 kg ÷ 200 kg = 100
Agora multiplicamos o resultado pelo valor da tabela, ficando: 100 x 53,20 = .
Isso significa que a multa ficaria no valor de R$5.320,00 para um excesso de 20 toneladas.
Pesado, né? Agora imagina isso em quantidade. É por isso que indicamos a todos uma boa gestão de multas.
E o valor dos outros órgãos?
É um alívio para todos os embarcadores e transportadores quando eu digo que o valor é mais baixo, porém, em grande escala eles podem acumular e se tornar um gasto bem agressivo.
Para as multas dos outros órgãos citados, o DNIT e o DER, os valores serão das multas usuais, sendo:
- infrações leves: R$88,38;
- infrações médias: R$130,16;
- infrações graves: R$195,23;
- infrações gravíssimas: R$293,47 (valor base).
Além das multas, caso a responsabilidade da multa recaia sobre o motorista, serão adicionados pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do mesmo da seguinte forma:
- Infrações Leves: 3 pontos na CNH.
- Infrações Médias: 4 pontos na CNH.
- Infrações Graves: 5 pontos na CNH.
- Infrações Gravíssimas: 7 pontos na CNH.
Quem fica responsável pelo pagamento de multas de excesso de peso?
Isso é um caso que ganha aquela famosa resposta que todos adoram: depende.
A responsabilidade pelo pagamento dessa multa irá variar de acordo com cada caso. A lei é justa quando ela vai aplicar essa multa, analisando qual era a pessoa responsável por saber o peso da carga antes de punir a empresa com multas bem altas.
No caso em que há vários embarcadores ou apenas um, mas com o peso não declarado em nota fiscal, quem deve pagar a multa é o proprietário do veículo, ou seja, a própria transportadora.
Agora, quando há apenas um embarcador e com peso declarado acima do limite, a obrigação é de ambas as partes, pois, nessa hipótese, ambas estão cientes da sobrecarga.
Essa multa é considerada total culpa do embarcador quando o peso declarado por ele é totalmente inferior ao peso real, arcando com a consequência por omitir a verdade.
Por qual motivo existem essas multas?
Como dito anteriormente, as multas aplicadas para o embarcador e transportador são aplicadas por não haver um seguimento das regras por parte dos responsáveis, afetando a segurança tanto da estrada, no quesito infraestrutura, quanto das pessoas ao redor.
Aí você pode se perguntar “mas como a quantidade de carga que eu coloco afeta a segurança?”
Bem simples, esse excesso de peso pode levar a uma série de problemas e consequências como:
- Desgaste de componentes;
- Problemas de freio;
- Instabilidade, deixando o veículo mais fácil de tombar;
- Sobrecarga nos eixos;
- Aumento do consumo de combustível;
- Desgaste nas estradas.
Então fica autoexplicativo como todos esses fatores citados acima podem afetar a segurança tanto do motorista, quanto das pessoas ao redor.
Dessa forma, é fundamental que os embarcadores e as transportadoras respeitem os limites de peso e todas as outras regras estabelecidas, garantindo assim uma maior segurança nas estradas, a integridade do veículo e o cumprimento das leis.
Documentos importantes para todo embarcador
Há diversos documentos que são importantes para o embarcador, sendo necessário que ele disponibilize para o transportador esses documentos, isso porque, caso não tenha esses documentos para apresentar, isso pode acabar gerando multas.
Alguns documentos importantes que o embarcador deve ter são:
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe)
O MDFe é um dos principais documentos usados no setor de transporte nos dias de hoje, pois nele há informações da NFe e CTe, que são informações importantes para o bom processo da carga. A emissão desse documento é obrigatória para todos os tipos de operações.
Caso o transportador seja uma pessoa autônoma, é obrigação do embarcador. Porém, caso a transportadora seja uma empresa contratada, a obrigação de emissão do documento é dela.
CIOT
Um documento que todo embarcador deve ter em mãos é o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), criado pela ANTT em 2011.
O objetivo do CIOT tem o objetivo de regulamentar o pagamento do frete quando se trata da prestação de serviço de um profissional autônomo. O embarcador é o responsável por gerar esse documento e ter contato com uma instituição de Pagamento Eletrônico de Frete (PEF) para cadastrar a operação na ANTT, gerar o CIOT e inserir o código no campo do MDFe.
Conhecimento de Transporte eletrônico (CTe)
O CTe é um documento fiscal que registra informações de prestação de serviço de transportes realizados no Brasil.
Porém, para esse documento existe algumas ressalvas:
- As empresas que possuem os próprios veículos não são obrigadas a emitir esse documento.
- Apesar dessa exclusão, é necessária a emissão para frete entre estados e municípios. Sua emissão é para todos os tipos de transporte, seja rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário e dutoviário.
Apesar de hoje em dia algumas transportadoras não se importarem em emitir esse documento, lembre-se que a responsabilidade ainda é do embarcador.
Nota Fiscal Eletrônica (NFe)
A nota fiscal é muito comum, mas é um dos principais documentos que deve ser emitido durante o dia a dia do embarcador.
Esse documento, em palavras básicas, é emitido para que possa ser registrado no ICMS, e é a partir das informações contidas na NFe que os fiscais conseguem garantir que o transporte é legal.
Pagamento Eletrônico de Frete (PEF)
Esse modo é mais utilizado pelos embarcadores que contratam motoristas autônomos para registrar o pagamento de acordo com a lei do CIOT, então não se esqueça de fazer esse cadastro e pagamento para evitar problemas
Seguro
Sabemos da importância dos seguros e, dentro da operação logística, é necessário fazer a contratação de seguro de cargas, que irá prevenir a empresa de possíveis danos à mercadoria que está em transporte.
Lembrando que esse é um serviço obrigatório que deve ser contratado pelas transportadoras, mas o embarcador também pode fazer a contratação do seguro.
Multas de Embarcador mais comuns
Já vimos que as multas de embarcador podem chegar a valores muito altos e se engana você se acha que elas não acontecem com frequência, quando na verdade é algo mais frequente que a gente imagina.
Tem muitas multas que são bem comuns, algumas delas são:
Excesso de peso: a multa mais comum nesse meio, é ocasionada quando o caminhão está acima do peso permitido, como explicado acima.
Irregularidade da NFSe: é necessário ser dito que o peso da mercadoria deve estar declarado na nota fiscal e, caso esteja acima, isso pode te dar alguns problemas, incluindo as multas.
Estacionamento em local proibido: por mais que carregar e descarregar suas mercadorias pode se tornar algo difícil, certifique-se de que o local em que o veículo está estacionado para o despacho é legal, caso contrário, pode ser aplicada uma multa.
Horário para rodar: em alguns locais, há rodízios e leis que não permitem que veículos com certas placas circulem, popularmente conhecido como rodízio. Então vale ficar atento quanto a isso para evitar gastos desnecessários.
Evasão de balança: De acordo com o próprio órgão, ”deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos, mas não é só isso, deixar o posto de pesagem sem a devida liberação, também constitui a infração de evasão da balança.” Então vamos ficar atentos para que isso não aconteça, beleza?
Esses são alguns dos motivos mais comuns, mas também o uso do celular no volante, ultrapassagem proibida, excesso de velocidade entre outros motivos podem afetar e muito o embarcador ou o transportador no deslocamento dessa carga.
Qual o problema de sofrer essas multas?
Como qualquer outra multa, as multas de embarcador podem trazer diversos problemas para sua frota e empresa em geral.
Isso se dá principalmente por um motivo óbvio e que já citamos anteriormente que é o alto valor, podendo trazer muitos problemas para a empresa.
Isso por que os gastos excessivos podem atrapalhar muito o desempenho na frota em geral, basta imaginar a seguinte ocasião:
A sua frota precisa funcionar para gerar um bom desempenho e lucro para a empresa e, para isso, há muitos outros gastos que são necessários como manutenção, pneus, diesel, consertos, entre várias outras coisas que são necessárias para o bom funcionamento da frota.
Levando em conta isso que dissemos, imagina que você perca uma boa parte do seu orçamento com gastos desnecessários como multas de embarcador. Muito ruim, não é?
Esse acaba sendo o principal motivo de sofrer essas multas e, quanto maior a frota, maior os gastos necessários e maior ainda são os riscos.
Porém, quando falamos de multa de embarcador, é muito comum que essas pessoas não sejam comunicadas que sofreram uma infração, isso faz com que o CNPJ tenha o risco de acabar no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal).
Caso o seu CNPJ acabe no Cadin, você poderá enfrentar vários riscos como prejudicar a empresa na obtenção de créditos e financiamentos, e isso é um problema que todos querem evitar, não é mesmo?
Então fiquem atentos às suas multas de embarcador, fazendo isso, você conseguirá evitar uma infinidade de problemas.
Como evitar as multas de embarcador?
Como dissemos várias vezes, o segredo para evitar essas multas é, na verdade, bem simples.
O segredo para evitar multas e economizar com todas elas é: ter o controle das mesmas.
Controlar as multas é essencial para que haja um bom funcionamento da frota e um dos principais passos para evitar multas de todos os tipos é controlando as mesmas.
Uma das formas mais eficientes de controlar essas multas é através da gestão de multas. A gestão de multas é um termo novo, mas muito útil, que pode ser feito de duas formas:
Planilha de gestão de multas: a planilha de gestão de multas pode ser muito útil, pois você consegue inserir todos os dados de suas multas e ter muito mais controle do que você normalmente teria.
Plataforma especializada: atualmente existem plataformas especializadas em gestão de multas, que podem te ajudar ainda mais do que a primeira opção e ter um ótimo custo benefício.
Como a tecnologia pode te ajudar com isso?
É claro que a tecnologia vem ajudando muito todo mundo, principalmente na área da gestão de frotas, que engloba várias coisas, desde controle de diesel até roteirização.
E, de forma óbvia, não seria diferente com as multas. Existem plataformas que fazem a gestão automática de multas, facilitando muito o processo do gestor.
Mas como isso pode te ajudar?
A resposta é simples: de várias maneiras. Isso porque essas plataformas capturam todas as multas automaticamente no órgão autuador e organiza tudo no mesmo lugar, dessa forma, o gestor terá um acesso antecipado a todas as infrações sofridas em todos os estados do Brasil.
Ter esse acesso, possibilita mais tempo para indicar condutor, pagar multas antecipadamente (tanto multas comuns, como de embarcador) e ainda conseguir descontos nessas infrações. Incrível, não é?
É exatamente isso que fazemos aqui na Frota 162, reunimos todas as suas multas automaticamente em um só lugar, assim, fica muito mais fácil de visualizar e entender quais os tipos de multas e quais condutores mais estão sofrendo.
Você não precisa mais procurar de órgão em órgão ou esperar o seu CNPJ cair no Cadin, com a Frota 162 você consegue resolver os seus problemas de forma muito rápida.
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