O fim de ano passou e o início de um novo ano está começando. Com isso, é comum que o trânsito fique mais intenso, especialmente nas grandes cidades, resultando em diversas infrações de trânsito.
Com as festas, as cidades e pontos turísticos tornam-se mais movimentados, e as viagens aumentam. No entanto, muitas pessoas não se preparam para lidar com as multas de trânsito que podem surgir durante esse período.
Seja por falta de atenção ou imprudência, essas infrações infelizmente ocorrem com frequência. Algumas delas são mais comuns, portanto, acompanhe este artigo até o fim para evitar o risco de cometer qualquer uma delas.
1. Lei Seca
A Lei Seca refere-se à proibição do consumo de álcool por motoristas antes de dirigir. A mesma estabelece limites de concentração de álcool no sangue e prevê penalidades rigorosas para quem desrespeitar essas regras.
Com as festas de fim de ano e o retorno dos motoristas de viagens no início do ano, é comum que ocorram infrações, principalmente devido ao fato de as pessoas geralmente irem de carro para as festas e consumirem bebidas alcoólicas, desrespeitando os limites de álcool no sangue.
Para evitar essas situações, são essenciais pontos de fiscalização em diferentes locais e conscientização sobre os riscos de dirigir sob o efeito de álcool.
2. Ultrapassagem Indevida
Nesta época, as pessoas estão no clima de celebrar, ficam felizes, eufóricas e ansiosas, enfrentando principalmente congestionamentos em vários locais, o que acaba prolongando o tempo necessário para os motoristas chegarem aos seus destinos.
O problema é que, na tentativa de se deslocar mais rapidamente, muitos motoristas acabam realizando ultrapassagens de maneira irregular, colocando em risco a segurança no trânsito.
Essa infração é uma das mais comuns durante o fim de ano, e as multas variam dependendo da gravidade da infração, que está relacionada ao potencial para acidentes.
Quando mencionamos ultrapassagem indevida, existem diferentes tipos de infrações, sendo eles:
Ultrapassagem pela direita: caso você não saiba, fazer ultrapassagem pelo lado direito não é permitido e, devido à impaciência dos motoristas, isso ocorre com frequência. Esse tipo de infração é considerado de natureza média, gerando uma multa de R$130,16 e a adição de 4 pontos na CNH.
Ultrapassar veículos de transporte escolar ou coletivo pela direita: os graus de gravidade das infrações são calculados de acordo com o risco que o mesmo oferece a outras pessoas e, nesse caso, a multa é considerada uma infração gravíssima, tendo que ser pago o valor de R$293,47 e a soma de 7 pontos na CNH.
Ultrapassar ciclistas sem manter uma distância segura: Ao ultrapassar um ciclista, o motorista deve manter uma distância segura, que varia de 1 metro a 50 centímetros. Isso é necessário para garantir que, em caso de imprevistos, o ciclista não sofra ferimentos graves ou até mesmo venha a falecer. Devido ao risco envolvido para o ciclista, essa infração é considerada de natureza média, resultando em uma multa de R$130,16 e 4 pontos na CNH.
Ultrapassar pelo acostamento: Realizar esse tipo de ultrapassagem em períodos de trânsito intenso é comum, mas representa um grande risco tanto para o motorista quanto para possíveis carros que estejam no local. Devido à presença de veículos e pedestres, pode ocorrer um grave acidente, colocando em risco a vida de todos os envolvidos. Essa conduta configura uma infração gravíssima, sujeita a uma multa multiplicada por 5 vezes, totalizando R$1.467,35, além de 7 pontos na CNH.
Ultrapassar veículos pela contramão: fazer esse tipo de ultrapassagem também gera grandes riscos ao motorista e a quem pode estar vindo do outro lado, então é considerada uma infração gravíssima, com multa multiplicada em 5 vezes, no valor de R$1.467,35 e 7 pontos na CNH.
Ultrapassar veículos em fila: essa é uma situação bem comum de acontecer nas estradas e apresenta risco de vida, o que leva a uma infração grave, com multa de R$195,23 e 7 pontos na CNH.
3. Uso do Cinto de Segurança
Algo que ocorre todos os anos, mas especialmente nesta época, é a negligência na utilização do cinto de segurança.
Para aqueles que não estão cientes, o uso do cinto de segurança é obrigatório para todos os ocupantes do veículo, com o objetivo de reduzir lesões em caso de acidentes. Devido à falta de atenção, as pessoas deixam de utilizar o cinto, principalmente nos assentos traseiros, o que representa um grande risco para suas vidas.
Existem diversos motivos que levam à não utilização do cinto, como a desatenção, especialmente em trajetos curtos, ou o desconhecimento da importância do cinto para a segurança pessoal.
A não utilização do cinto de segurança configura uma infração grave, sujeita a uma multa de R$195,23 para o motorista e 5 pontos na CNH.
4. Excesso de Velocidade
Devido à pressa, muitos motoristas acabam conduzindo o veículo acima dos limites de velocidade permitidos nas vias. Transgredir os limites de velocidade estabelecidos para determinadas vias, coloca em risco a segurança de condutores e pedestres, a consequência são as multas.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece três níveis de infrações relacionadas ao excesso de velocidade, que são:
Velocidade superior à máxima em até 20%: infração média com multa de R$130,16 e soma de 4 pontos na CNH como penalidade.
Velocidade superior à máxima em mais de 20% e até 50%: neste caso, é considerado uma infração grave com multa de R$195,23 e mais 5 pontos na carteira de motorista.
Velocidade superior à máxima em mais de 50%: essa já é considerada uma infração gravíssima com multa multiplicada 3 vezes, ficando no valor de R$880,41 , além da suspensão do direito de dirigir.
5. Veículo irregular
Essa é uma situação comum, especialmente entre pessoas de baixa renda que enfrentam dificuldades para manter o veículo regularizado.
É crucial ressaltar que, para trafegar com um veículo, é necessário que ele esteja em situação regular, o que inclui a atualização do licenciamento. Esse problema se intensifica ainda mais durante o fim de ano, quando as pessoas se deslocam para participar das festividades.
O não cumprimento do licenciamento pode ocorrer por diversas razões, sendo a falta de recursos financeiros a mais comum delas.
Circular com um veículo não licenciado pode resultar na sua apreensão, acarretando em custos adicionais, além de configurar uma infração gravíssima, com multa no valor de R$293,47 e a atribuição de 7 pontos na CNH, aumentando o risco de suspensão da mesma.
Você conhece a plataforma da Frota 162?
Se você é gestor de frotas ou responsável por uma, pode contar com uma série de benefícios no processo da gestão de multas através da nossa plataforma.
Automatizamos a obtenção dos dados das infrações registradas em sua frota em TODOS os estados brasileiros. São mais de 5 mil órgãos monitorados em todo o país.
Além disso, centralizamos tudo em um único lugar, você pode facilmente acompanhar os tipos de infrações, condutores envolvidos, a data, o horário e muito mais!
Tudo isso é disponibilizado antes da notificação oficial chegar pelos correios, simplificando o processo de indicação de condutor.
Com a Frota 162, você também tem a opção de quitar suas multas antecipadamente, proporcionando uma economia de até 40% nos custos com multas e condutores, além de efetuar o pagamento com apenas alguns cliques.
Conheça outros benefícios, como:
- Desconto garantido de 20% para multas pagas antes do vencimento;
- Facilidade na indicação de condutor, evitando multas NIC;
- Acompanhamento CNH do motorista;
- Relatórios precisos para te ajudar a gerir sua frota;
- Pagamento de multas em poucos cliques;
- E muito mais!
Deixe um comentário